Recursos da cessão onerosa serão repassados em 30 de dezembro
A informação foi dada pelo Ministério da Economia
O repasse a estados e municípios dos recursos da cessão onerosa – 15% da quantia pertencente à União para cada – será feito em 30 de dezembro, segundo informado à Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia.
Após o leilão do excedente, em novembro, o Governo Federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, os Entes estaduais e municipais vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões. Ainda segundo à Secretaria, a União só receberá os recursos do leilão em 27 de dezembro, conforme foi definido contratualmente.
A CNM está elaborando nota acerca da contabilização dos recursos para repassar aos gestores municipais, com informações sobre indicação de qual será o registro da rubrica. Para isso, a Confederação Nacional de Municípios aguarda mais informações da Secretaria do Tesouro Nacional.
A verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária e as despesas não devem fugir da destinação específica definida em lei: investimentos e previdência. O critério para distribuição da verba é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), condição assegurada com intensa mobilização municipalista.
Os valores que cada município receberá da cessão onerosa estão disponíveis aqui.
Perguntas e respostas
1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
2. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).
3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
Fonte: CNM
20 de Novembro de 2019 15:19