Prazo até 30 de abril: declaração no SINIR passa a pesar também no ICMS Ecológico a partir de 2027

Prefeituras piauienses têm até dia 30 de abril para preencher o módulo do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Além de garantir o acesso aos recursos federais, a declaração será cobrada, a partir do próximo ano, como prêmios para composição da nota do ICMS Ecológico, etapa fundamental para quem busca o Selo A no quesito resíduos sólidos.
O cadastro é feito diretamente na plataforma digital do SINIR e exige que os municípios detalhem como realizam a gestão dos resíduos: produção, coleta, tratamento e destinação final. Ao final do processo, é emitida a declaração de adimplência.
“A declaração no SINIR é simples, totalmente digital e estratégica para os municípios. Ela é requisito para acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços na área de resíduos sólidos e, a partir do próximo ano, também será utilizado para fins de classificação no ICMS Ecológico”, destaca Catharina Teixeira, diretora de Licenciamento da Semarh.
Instituído pela Lei nº 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e regulamentado pelo Decreto nº 10.936/2022, o SINIR é a principal base de dados do país sobre o tema. O sistema de coleta, organiza e integra informações que permitem avaliar políticas públicas e direcionar investimentos com mais precisão.
O não envio das informações pode repercutir na análise das contas dos gestores pelos órgãos de controle, além de inviabilizar o acesso aos recursos federais controlados pelo Ministério do Meio Ambiente.
O preenchimento deve ser feito até 30 de abril pelo endereço eletrônico: https://sistemas.sinir.gov.br . Outras informações disponíveis estão em: https://sinir.gov.br/sistemas/estados-e-municipios/ ou pelo e-mail: sinir@mma.gov.br
10 de Março de 2026 12:59




