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Municípios terão restos a pagar de 2019 bloqueados em 30 de junho

O Decreto 10.535/2020 definiu que os empenhos dos contratos de repasse celebrados em 2019 serão bloqueados automaticamente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 30 de junho de 2021. Assim, os Entes têm até o fim de 2021 para resolver cláusulas suspensivas e evitar o cancelamento do recurso. Segundo a legislação em vigor, os valores serão bloqueados por regra orçamentária.

 

A medida valerá para empenhos em resto a pagar classificados em “não processados”. Para que isso não ocorra, eles precisam ser reclassificados, o que ocorre quando há o reconhecimento da dívida que antigamente se dava pela medição da obra ou aquisição. Com o Decreto 10.535/2020 é verificado se o instrumento possui condição de eficácia, ou seja, se não tem cláusula suspensiva.

 

Os empenhos da saúde e os de emendas impositivas não sofrem bloqueios.

 

Passo a passo

 

Sob o risco de os Municípios perderem, após 31 de dezembro, os recursos que serão bloqueados agora em 30 de junho, conheça as etapas para reclassificar empenhos:

 

- Após solucionar cláusulas suspensivas, é necessário solicitar o desbloqueio do empenho até 31 de dezembro de 2021.

 

- Os empenhos com cláusulas suspensivas e bloqueadas sem resolução terão empenhos cancelados no final deste ano.

 

- Com o instrumento desbloqueado, o Município tem até o fim de 2022 para cumprir os requisitos necessários do contrato para receber os recursos, e com isso terá a liquidação e pagamento.

 

Em 2021, a soma de repasses pendentes de realização ultrapassa R$ 25,4 bilhões. Desse total, os restos a pagar total (não processados) são de R$ 25 bilhões até 2020.

 

Confira Decreto 10.535/2020 aqui.


22 de Junho de 2021 09:57

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