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Municípios já podem fazer habilitação no Selo Ambiental e adesão ao ICMS Ecológico

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMAR) abriu o processo de Habilitação e Postulação dos Municípios piauienses para certificação no Selo Ambiental e adesão ao ICMS Ecológico, obedecendo aos preceitos da Lei n° 5.813/2008, das alterações conforme a Lei Estadual nº 6.581/2014, do Decreto nº 14.861/2012, das alterações pelos Decretos nº 16.445/2016 e n° 19.526/2021.

O ICMS ecológico é um mecanismo para premiar os Municípios que realizam boas ações na área de gestão ambiental. É importante dizer que os critérios estabelecidos seguem o Plano Nacional de Meio Ambiente e a Política Nacional de Meio Ambiente, no que reza a Constituição Federal, especialmente sobre a responsabilidade dos órgãos federativos acerca da proteção ambiental.

A auditoria de certificação é de responsabilidade da SEMAR, conduzida pela Comissão de Avaliação de Desempenho Ambiental (CADAM) e auditores fiscais ambientais, em cumprimento às Leis Estaduais nº 5.813/2008, n° 6.581/2014 e n° 6.556/2014.

Nove critérios são estabelecidos pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, através do ICMS Ecológico, que classifica o município com o selo A, B ou C. Serão certificados no Selo Ambiental categoria A os Municípios que adquirirem pelo menos 06 (seis) critérios de elegibilidade; na categoria B, aqueles que adquirirem pelo menos 04 (quatro) critérios; e, na categoria C, pelo menos 03 (três) parâmetros, conforme os requisitos exigidos pelo Decreto Estadual nº 14.861/2012.

De modo geral, os critérios estão relacionados à redução de queimadas e desmatamento, bem como a gestão de resíduos sólidos, proteção dos mananciais e a criação da legislação ambiental.

O Município postulante poderão acompanhar a tramitação de seu processo pelo sistema PROCESS II (http://csi2.ati.pi.gov.br/process/index.php?ct=1). Recomenda-se referenciar o número do primeiro requerimento em toda e qualquer complementação e/ou recursos.

Em virtude dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, a análise dos critérios de avaliação levará em consideração o atendimento dos requisitos, de forma qualitativa, conforme previsto no art. 12 do Decreto Estadual nº 14.861/2012, considerando os esforços dos Municípios de adequação das ações às exigências de isolamento e cuidados sanitários, desde que as atividades previstas tenham sido comprovadamente realizadas e adequadamente registradas.

Em caso de dúvidas sobre o edital os municípios devem entrar em contato com a Semar através do email: seloambiental2020@semar.pi.gov e falar com os auditores fiscais ambientais.

Confira edital aqui.

Errata.

 

 


16 de Abril de 2021 14:59

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