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Conquista: sancionada legislação que prorroga uso de saldos da saúde até dezembro de 2025

Foi sancionada a Lei Complementar 217/2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/2025, que altera a Lei Complementar 172/2020 e prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde. A conquista vai representar mais segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde.

Um levantamento da CNM aponta que havia nas contas da área de Saúde um montante de pouco mais de R$ 12 bilhões, apenas na Conta Custeio SUS. Além disso, mais de R$ 400 milhões em contas antigas. O impacto positivo da medida para a gestão municipal de saúde, é especialmente no uso de saldos antigos que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis. Também deve-se contextualizar a relevância dessa alteração para a continuidade de serviços, ressaltando que a prorrogação até 31 de dezembro dá fôlego financeiro aos Municípios.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destacou a importância da Mobilização para esta conquista. "Os Municípios terão mais uma oportunidade até dezembro deste ano de zerar essas contas antigas e aplicar esses valores na saúde brasileira. Essa é mais uma conquista da nossa mobilização, pois o governo federal atendeu ao nosso pleito e sancionou uma lei que aguardávamos”, pontuou o líder municipalista.

A medida permite que os Entes federados utilizem, até o final de 2025, os saldos oriundos de repasses do FNS efetuados até 31 de dezembro de 2023, garantindo mais tempo e flexibilidade na aplicação dos recursos já disponíveis nas contas da saúde. Na prática, a prorrogação evita a devolução de valores, assegura maior autonomia para os gestores locais e fortalece o planejamento das ações de saúde pública, permitindo que recursos parados sejam direcionados para as necessidades mais urgentes da população.

Fonte: Agência CNM de Notícias


22 de Setembro de 2025 10:12

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