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Cofinanciamento da saúde e ICMS Ecológico são pautas de reunião entre a APPM, governadora Regina Sousa e a SESAPI

A APPM, membro do Conselho do Meio Ambiente representando dos municípios piauienses, por intermédio da sua procuradoria, pediu vista ao questionário apresentado pela SEMAR referente ao edital do ICMS Ecológico 2022. O principal motivo do pedido de vista e objeto do pleito da entidade municipalista é a preocupação, diante da complexidade dos requisitos apresentados, e a ausência de um período de transição para que os municípios adequem suas políticas de meio ambiente.

Os requisitos apresentados, além de não se terem a publicidade oportuna, inviabilizaria a grande maioria dos municípios de conseguir o selo ecológico. O edital ICMS Ecológico 2022 considera a vigência do Decreto n° 19.042, de 22 de junho de 2020, que apresenta critérios extremamente onerosos aos municípios, que não teriam tempo hábil para cumpri-los, já que são consideradas as atividades executadas em 2021.

Ressalta-se que o Decreto n° 19.042, de 22 de junho de 2020, havia sido suspenso pelo Decreto nº 19.526/2021, determinando que se aplicasse para fins de ICMS Ecológico os Decretos 14.861/2012 e 16.445/2016, assim os municípios vinham se adequando suas atividades baseado nesses decretos.

O pleito que a entidade municipalista luta, na figura do presidente Paulo César Morais, é para que se aplique os Decretos 14.861/2012 e 16.445/2016 do edital do ICMS Ecológico, e que o Decreto nº 19.042/2020 somente se aplique a partir do ano 2023, após debates e publicidade dos critérios. 

Entenda o caso

O decreto que regulamenta a Lei do ICMS Ecológico define as ações ambientais que devem ser adotadas e realizadas pelos municípios em período anterior à publicação do edital do ICMS Ecológico. Esse decreto foi publicado, no ano de 2020, no auge da pandemia da Covid-19, inviabilizando o cumprimento das ações ambientais e tendo, inclusive, a sua eficácia suspensa por decisão judicial, diante da falta do período de transição entre o novo decreto e o decreto anterior (decreto 14.861/2012 e decreto 16.445/2016).

Sensibilizado com a situação, o então governador do Piauí, Wellington Dias, publicou o decreto 19.526/2021 suspendendo os efeitos do decreto19.042/2020 e renovando os decretos 14.861/2012 e 16.445/2016, tendo em vista a avaliação epidemiológica e as recomendações de isolamento social do COE-PI em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Ocorre que as exigências, por serem consideradas ações realizadas no ano anterior ao edital, continuam impossibilitando a aplicação do decreto 19.042/2020 ao edital do ICMS Ecológico 2022.

Frente a essa situação e atento aos pleitos de interesse municipal, o presidente da APPM também propôs um período de transição, com clareza dos critérios, que serão cobrados no edital do ano subsequente para que os municípios possam se programar e cumprir as referidas regras.  

“Nessa terça-feira (19) a APPM participou de uma reunião na Semar, momento em que foram apresentados os critérios do ICMS Ecológico e nossa procuradoria pediu vistas, por ocasião da entidade que representa os municípios piauienses não ter sido convidada para contribuir junto à elaboração desses critérios. Além disso, o ICMS Ecológico de 2022 vai ter por base o decreto 19.042/2020, que prejudica e inviabiliza os municípios a conseguirem o selo ecológico, por considerar a atividade 2021, na qual as gestões municipais não tinham compreensão das atividades que iriam destacar. Diante disso, pedimos nessa reunião de hoje (20) a sensibilidade da governadora Regina, para que suspenda mais uma vez os efeitos do decreto de 2021, assim como fez o ex-governador Wellington Dias em 2020, e revalide o decreto 16.455/2016, a qual os entes municipais já estavam se preparando para cumprir os requisitos do edital. Dessa forma, um maior número de municípios terão condições de se habilitar e alcançar os critérios que permeiam o ICMS. Pleiteamos um período de transição, que já seria esse ano de 2022, para que assim, havendo maior clareza e a devida divulgação dos critérios que serão avaliados, os municípios possam adequar suas políticas e não serem penalizados. Pedi inclusive que nos informe já agora se para o ano de 2023 o decreto de 2020 ou outro que for editado passará a ser cobrado”, explica o presidente.

A governadora Regina Sousa se comprometeu a convocar os técnicos e o secretário da Semar para tratar do assunto, mas já antecipou que os municípios não podem ser pegos de surpresa e serem prejudicados.

Cofinanciamento da saúde

Na reunião, o presidente da APPM, Paulo César Morais, solicitou um cronograma de pagamento para que os municípios possam se programar melhor na gestão na saúde. A governadora determinou que a Sesapi anuncie uma data mensal para tais créditos nas contas dos entes municipais.

Os municípios que estiverem com problemas no recebimento de tais recursos deverão procurar o Núcleo de Saúde da APPM para obterem ajuda na resolução da pendência.

Também participaram das discussões o secretário de Governo, Antônio Neto; o secretário de Saúde, Neris Júnior; o superintendente da SUPAT, Herlon Guimarães; e o assessor especial, Welton Bandeira.

 


20 de Abril de 2022 17:18

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