Após solicitação da APPM, governador prorroga vigência do decreto do ICMS Ecológico
Após o recebimento de diversos pedidos dos municípios, o presidente da Associação de Municípios Piauienses (APPM), Paulo César Morais, solicitou junto ao Governo do Estado a prorrogação da eficácia do Decreto 14.861 de 2012, suspendendo a eficácia do Decreto 19.526 de 2020.
A medida justifica-se em virtude do Decreto publicado em 2020 inviabilizar o cumprimento das ações ambientais à maioria dos municípios piauienses, especialmente face aqueles com gestores de primeiro mandato, por não oferecer tempo hábil para a apresentação das atividades ambientais nele exigidas. Ou seja, ocasionando perdas financeiras aos municípios decorrente da desigualdade de competição frente ao edital do ICMS Ecológico que deverá ser lançado nos próximos dias.
“Como houve pandemia, eleição e as demais proibições decorrentes do último ano de mandato, tudo isso em 2020, a gente solicitou que fosse aplicado para 2021 os decretos anteriores relacionados ao ICMS Ecológico e o governador rapidamente nos atendeu. Essa é uma boa notícia para os prefeitos que vão solicitar o ICMS Ecológico, pois do jeito que estava só seriam aproveitadas as ações de 2020 e, com isso, poucos municípios iriam conseguir o selo ecológico”, explica Paulo César Morais.
De acordo com o presidente da APPM, além dos vários acontecimentos que ocorreram em 2020, impedindo o desempenho em condições normais das gestões municipais, o decreto atual do ICMS Ecológico também trouxe algumas inovações.
“Dificilmente, o município que não estivesse habilitado para o selo ambiental iria conseguir este feito. Recuperando a eficácia de decretos anteriores, os municípios habilitados vão conseguir renovar o selo e quem sabe melhorar o seu ranking. O ICMS Ecológico é um incremento bem considerável à receita dos municípios, então vamos buscar se habilitar. Sem dúvidas, essa é uma vitória de todos os prefeitos”, argumenta Paulo César Morais.
O decreto do Governo do Estado restaura os efeitos do documento nº 14.861, de 15 de junho de 2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 16.445, de 26 de fevereiro de 2016 – ICMS Ecológico e fixa prazo para publicação do edital de habilitação de certificação do selo ambiental 2021.
13 de Março de 2021 21:40