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Após articulação da CNM, Plataforma +Brasil será usada para transferências entre o MDR e os Municípios

Uma cooperação técnica entre o Ministério da Economia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) permitirá transferências de recursos do financiamento da gratuidade do transporte público para idosos, instituída pela Emenda Constitucional 123/22, por meio da Plataforma +Brasil. Assim, o MDR poderá fazer o repasse aos Municípios usando a ferramenta. O extrato do acordo de cooperação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25 de agosto.

A luta pela desburocratização e pela transparência é uma pauta antiga defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A utilização da Plataforma +Brasil como instrumento para operacionalizar as transferências de recursos entre o MDR e os Municípios é uma conquista da entidade, que, por diversas vezes, atuou junto à pasta para que a ferramenta fosse utilizada nas operações. Na Plataforma, será garantido o registro e a transparência nos processos, além disso é um instrumento com o qual os gestores municipais já possuem certa familiaridade.

Ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, a Plataforma +Brasil é destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.

Plataforma será usada para transferências entre o MDR e os Municípios

Nesse sentido, a Sala +Brasil/APPM participou, na manhã desta segunda-feira (29), de reunião híbrida da Secretaria de Gestão (SEGES), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, por meio do Departamento de Transferências da União (DETRU).

A Reunião Extraordinária Conjunta dos Comitês Gestores da Rede +Brasil - Elos Estados e Municípios, trata do Inciso IV do Art. 5º da Emenda à Constituição nº 123/2022, a ser operacionalizado na Plataforma +Brasil.

Histórico
O auxílio para Entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público foi instituído pela Emenda Constitucional 123/2022. De acordo com o texto, será aportado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que dispõem de serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano assistência financeira em caráter emergencial no valor de R$ 2,5 bilhões, a serem utilizados para financiamento da gratuidade do transporte público para idosos.


29 de Agosto de 2022 12:08

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