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Simec está aberto até 15 de setembro para os Municípios fazerem a inserção de informações referentes ao cumprimento das condicionalidades I, IV e V do VAAR/Fundeb

O Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) está aberto de 1º de agosto até o dia 15 de setembro de 2022, para os  Municípios apresentarem as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb.

Como o módulo do PAR 4 do Simec é a plataforma oficial para receber as informações relativas ao cumprimento das condicionalidades, mesmo que os municípios tenham inserido as informações sobre os currículos municipais na Plataforma de Monitoramento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), é obrigatório inseri-las novamente, bem como os documentos comprobatórios.

As condicionalidades cujas informações devem ser inseridas no Simec são:

Condicionalidade I - Provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

Condicionalidade IV - Regime de colaboração entre Estado e Municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação). Essa condicionalidade é de obrigação exclusiva do Estado;

Condicionalidade V - Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

O caminho a ser percorrido no Simec é: Módulo PAR4 > Diagnóstico > Gestão Educacional > Indicadores > Área “1.8 - Fundeb”.


23 de Agosto de 2022 12:39

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