Detalhes da Notícia

Sancionada lei que cria Programa de Serviço Civil Voluntário nos municípios

 

Está em vigor o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, pelo qual as prefeituras poderão contratar trabalhadores para determinados serviços, com jornada reduzida e regras específicas. A Lei 14.370/2022, que cria o programa, foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (15/6), em edição extra.

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1099/2022, aprovada pelo Congresso Nacional com mudanças em relação ao texto original do Poder Executivo, editado em janeiro deste ano.

Com duração prevista de dois anos, o programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos; pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses; ou pessoas com deficiência. A jornada semanal máxima será de 22 horas, com limite de 8 horas diárias. Não será permitido exercer atividades insalubres, perigosas, que substituam servidores ou empregados públicos ou que sejam privativas de profissões regulamentadas.

O recrutamento será feito por processo seletivo público simplificado. Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). A remuneração — bolsas no valor do salário mínimo por hora — não contará para o cálculo de renda máxima para permanência no CadÚnico e pode ser acumulada com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Apenas uma pessoa por núcleo familiar poderá aderir ao programa. Não podem participar os que recebem benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos regimes próprios de previdência social, à exceção dos beneficiários de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Os trabalhadores terão direito a receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e devem ser oferecidos a eles cursos de formação técnico-profissional com aval de serviços do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae).

A nova lei também institui o Prêmio Portas Abertas, para homenagear os municípios ou o Distrito Federal, caso se destaquem na implementação do serviço civil voluntário. Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência elaborar o regulamento do prêmio.

Por Alice Paranaguá.

 

 


22 de Junho de 2022 12:20

APPM

Associação Piauiense de Municípios - APPM

  • Atendimento de segunda a sexta entre 7:30 - 13:30.
    Av. Pedro Freitas, 2000 - Vermelha, Teresina - PI, CEP: 64018-900
  • Telefone: (86) 2107-7944 / 2107-7919
  • E-mail: institucional@appm.org.br

Desenvolvido por STS Informática