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Resolução autoriza distribuição de alimentos do PNAE a famílias de estudantes

A Resolução foi publicada pelo Ministério da Educação

 

O Ministério da Educação publicou, nesta segunda-feira (13), a Resolução Nº 2/2020, que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às famílias dos estudantes, em decorrência do estado de calamidade pública e da situação emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).

A Resolução estabelece que a distribuição ficará a encargo e sob os critérios definidos administrações locais. Os recursos do PNAE devem ser utilizados, exclusivamente, para garantir a alimentação dos estudantes da educação básica. Os itens alimentarem deverão ser distribuídos em forma de kits, respeitando as definições de qualidade nutricional e sanitária estabelecidas pelo Programa. Cada gestão deve organizar métodos de distribuição que não gerem aglomerações.

A recomendação é que os kits sejam entregues diretamente na casa dos estudantes ou que somente um membro das famílias se desloquem para buscá-los na unidade escolar. A Resolução recomenda, também, que as embalagens dos kits devem conter informações sobre prevenção contra o coronavírus e que os alimentos sejam, prioritariamente, adquiridos da agricultura familiar. Para efeitos de prestação de contas, os recursos serão computados junto aos repasses regulares do exercício de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 2/2020


13 de Abril de 2020 10:04

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