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Regulamentação do Fundeb avança na Câmara

A aprovação do PL 4.372 é condição para o Fundo passar a viger a partir de janeiro de 2021

 
 
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os deputados ainda analisam os destaques. A aprovação deste PL é condição para o Fundo passar a viger a partir de janeiro de 2021. Para que isso aconteça, a proposta também precisa ser aprovada no Senado. 
 
Instituído pela Emenda Constitucional 108/2020, o novo Fundeb destaca-se pelo aumento gradual da complementação da União, crescendo dos atuais 10% do total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo para 23%, entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos federais serão distribuídos pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como é hoje, pelo Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do Valor Aluno Ano Total (VAAT), e os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).
 
Logo após a promulgação da EC 108 em 26 de agosto deste ano, o PL 4.372/2020 foi apresentado e começou a ser debatido pelo relator, deputado Felipe Rigoni, com diferentes atores da sociedade brasileira. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem trabalhado incessantemente para o avanço da matéria e evidenciou esse pedido durante participações em audiências públicas no Congresso Nacional e em reuniões com o relator e outras entidades representativas.
 
Nessas ocasiões, o presidente Glademir Aroldi e sua equipe técnica reconheceram pontos positivos da proposta e apresentaram demandas municipais a serem inseridas ao texto. Dentre as demandas municipais apresentadas pela Confederação está a inserção ao texto da regulamentação do Fundeb das matrículas na pré-escola em instituições conveniadas (comunitárias, filantrópicas e confessionais sem fins lucrativos) para cômputo na redistribuição dos recursos do Fundeb, sem o prazo de seis anos para deixar de considerar essas matrículas, como consta do texto original do PL 4.372/2020.
 
Também fizeram parte dos pleitos municipais os critérios para a subvinculação dos recursos globais da complementação da União que vai ser distribuída pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT) para a educação infantil. “Nós trabalhamos essa regulamentação para termos o Fundeb permanente, com mais participação da União e para que os Municípios possam atender às demandas da população”, defendeu o presidente da CNM.
 
Fonte: CNM

11 de Dezembro de 2020 08:50

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