Detalhes da Notícia

Municípios têm até o dia 09 de setembro para aderirem ao Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas

O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas é um aporte de assistência financeira para auxiliar o custeio da gratuidade dos idosos no transporte público coletivo urbano. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

O auxílio será aportado aos entes federados onde ocorra serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, assim definidos:

I - serviço regular em operação: serviço público de transporte de passageiros adequado aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada, na forma estabelecida na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;

II - transporte público coletivo urbano: serviço de transporte público coletivo de passageiros no espaço urbano intramunicipal;

III - transporte público coletivo metropolitano: serviço de transporte público coletivo de passageiros intermunicipal ou interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, em municípios pertencentes à Regiões Metropolitanas, aglomerações urbanas ou RIDEs, na forma estabelecida na Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.

IV - transporte público coletivo semiurbano: serviço de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado, na forma estabelecida na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Os entes federados que receberem o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas, serão responsáveis pelo uso e pela distribuição dos mesmos aos seus prestadores, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária, na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e em observância ao disposto na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

A União aportará os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas até 31 de dezembro de 2022.

Quem pode pleitear?

·         Chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou seu representante legal (mediante envio do Termo de Adesão);

·         Representante legal dos consórcios públicos.

Proveniente do Orçamento Geral da União, mediante crédito extraordinário.

Os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos seus órgãos vinculados, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, devendo os valores serem repassados da seguinte forma:

I – proporcional à população maior de 65 (sessenta e cinco anos) anos residente no Distrito Federal e nos municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular em operação;

II - serão retidos 30% (trinta por cento) pela União e repassados aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano; 

III - será integralmente entregue ao município responsável pela gestão do sistema de transporte público integrado metropolitano, considerado o somatório da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente nos municípios que compõem a região metropolitana administrada;

Para cadastrar a proposta d seu Município, clique aqui.

Cronograma

Etapas do processo

Prazos

Abertura da Plataforma+Brasil para solicitação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos (preenchimento do Plano de Ação no Módulo Fundo a Fundo da Plataforma + Brasil)

30 de agosto de 2022

Data limite para solicitação dos recursos na Plataforma +Brasil (preenchimento do Plano de Ação), incluindo autodeclaração.

09 de setembro de 2022

Análise das solicitações pelo MDR e complementação pelos requisitantes

Até 16 de setembro de 2022

Enquadramento final das solicitações pelo MDR (cálculo da distribuição de recursos aos entes federativos elegíveis)

Até 21 de setembro de 2022

Publicação da lista final pelo MDR

23 de setembro de 2022

Assinatura do Termo de Adesão pelos entes federativos na Plataforma +Brasil

Até 28 de setembro de 2022

Aporte dos recursos pelo MDR aos entes federativos

A partir de 30 de setembro de 2022

Data limite de aporte do Auxílio pela União

31 de dezembro de 2022

Envio da prestação de contas pelos entes federativos na Plataforma +Brasil

Até 31 de julho de 2023

 

 

 

 

 

 

 


06 de Setembro de 2022 14:12

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