Municípios têm até dia 17 para requerer recursos da Lei Aldir Blanc
Os recursos devem ser requeridos na Plataforma +Brasil
Os municípios que ainda não manifestaram interesse em receber os recursos financeiros da Lei Aldir Blanc têm até o próximo dia 17 de outubro, sábado, para solicitar a verba por meio da Plataforma +Brasil. Ao requerer o dinheiro, os gestores devem indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil, além de enviar um plano de ação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Piauiense de Municípios (APPM) recomendam que os municípios apresentem, o quanto antes, as informações solicitadas, pois somente os entes locais que fizerem esses procedimentos receberão os recursos.
O Anexo III do Decreto 10.464/2020 estabeleceu, oficialmente, os valores que serão repassados. Confira quanto está disponibilizado para o seu Município.
Sobre o plano de ação, o documento é uma previsão do que pode ser realizado, mas esse não engessa a aplicação dos recursos. O município poderá remanejar a verba durante a execução entre iniciativas previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda local, desde que informe esse remanejamento no relatório de gestão final.
A CNM disponibiliza a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura, que na resposta da sua quarta pergunta – a partir da página 8 – contém tutoriais para auxiliar os gestores municipais nessa etapa, além de Roda de Conhecimento que demonstra, detalhadamente, o que os Municípios devem fazer para receber os recursos por meio da Plataforma +Brasil.
Fonte: CNM
15 de Outubro de 2020 14:16