Municípios com RPPS também poderão parcelar dívida
Municípios com RPPS também poderão parcelar dívida
A Portaria 333/2017 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficia da União (DOU) nesta quarta-feira (12), estende o parcelamento dos débitos previdenciários consolidados aos Municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa foi mais uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Associação Piauiense de Municípios (APPM), que beneficia os entes municipais com parcelamentos para até 200 meses.
O presidente da APPM, Gil Carlos, esteve em Brasília esta semana reunido com o Conselho Político da CNM e a bancada federal do Piauí solicitando o comprometimento pela extensão da MP do parcelamento com o INSS, também para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e outros temas.
“Necessitávamos desse parcelamento para organizar melhor os Regimes Próprios de Previdência Social. Notamos que nossos parlamentares estavam sensíveis a causa que foi conquistada através de portaria do executivo, sendo essa uma grande vitória para os municípios, que garante isonomia de condições de parcelamento dos débitos previdenciários, assim como no Regime Geral”, enfatiza Gil Carlos.
A Medida Provisória 778/2017, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, viabilizou o parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios com Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em até 200 meses, com a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
De acordo com portaria publicada, o parcelamento de Estados e Municípios com o regime próprio será mediante lei autorizativa especifica, que firmará o termo de acordo de parcelamento, as prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas relativos a competências até março de 2017.
Medidas
“A lei do ente federativo poderá autorizar a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, e das multas relativos aos débitos a serem parcelados”, explica a portaria. Ela prevê ainda a inclusão de quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, desde que atendam às predeterminações estabelecidas.
Dentre elas, o impedimento de novo parcelamento desvinculado de prestações em atraso, devendo ser quitadas integralmente ou incluídas no saldo devedor de reparcelamento; e o reparcelamento consiste em consolidação do montante do débito parcelado, apurando-se novo saldo devedor, calculado a partir dos valores atualizados da consolidação do parcelamento anteriores das prestações pagas posteriormente.
CadPrev
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o trecho da publicação que prevê a abertura do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev) para promover o parcelamento e reparcelamento de débito em até 30 dias.
A entidade estará disponível para orientar os gestores locais sobre a normativa. Enquanto isso, informa que os gestores municipais devem enviar o projeto de lei autorizativo, tratado na portaria, a Câmara de Vereadores para permitir o reparcelamento. Além disso, devem consolidar todos parcelamentos existentes para cadastrar esses dado sistema, quando esse for disponibilizado.
Dados
Por fim, a portaria esclarece que o indicador de situação previdenciária dos RPPS será calculado com base nas informações e dados constantes de registros do CadPrev, dos documentos e dos relatórios, informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais.
14 de Julho de 2017 01:44