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Ministro da Educação prorroga prazo para conclusão de obras inacabadas

Os Municípios terão tempo adicional para finalizarem as obras do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) classificadas como inacabadas.

O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, assinou na tarde desta segunda-feira (11), a Resolução que prorroga o prazo até o dia 25 de setembro.

Ao assinar a Resolução, o ministro reconheceu a importância desse ato para as cidades brasileiras. “É uma honra assinar esse ato e quero parabenizar todos que lutam em favor de uma maior participação dos nossos municípios na gestão pública. Precisamos servir o cidadão onde ele mora e ele reside no município. Precisamos fortalecer os municípios”, disse o ministro.

Representando o presidente da CNM, Glademir Aroldi, na solenidade, Gustavo Cezario elogiou a abertura do diálogo por parte do governo federal ao ouvir os pleitos municipalistas.

“É uma honra estar nesse diálogo federativo. Nesse início de governo, a CNM foi recebida por quase todos os ministros e sempre ouvimos o discurso municipalista. Fomos muito bem recebidos e aqui no MEC não tem sido diferente. Esse é um pleito antigo do movimento municipalista, e esse tema será abordado na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Será mais um termo de avanço que será discutido entre os dias 8 e 11 de abril”, anunciou.

A solenidade contou com as presenças do presidente do FNDE, Carlos Decotelli, e do Secretário Executivo do MEC, Luiz Antônio. 

Histórico

A CNM, desde o ano de 2017, produziu um estudo demonstrando que havia 476 creches inacabadas e 441 paralisadas. Do total pactuado à época, pouco mais de 40% foram finalizadas e pelo menos 20% das unidades ainda não tinham sido iniciadas.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de fevereiro de 2018, normativa que viabiliza a finalização das creches inacabadas no país. A Resolução/FNDE 3/2018 era uma reivindicação dos Municípios e trouxe a possibilidade de os Entes federados firmarem novos termos de compromissos, fundamentados na Lei 12.695/2012.

Com informações da CNM.


12 de Março de 2019 11:41

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