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Lei Kandir: prazo para declaração no Siconfi segue até às 10h desta quarta (30)

Após apresentar instabilidade, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu novo comunicado informando que reabrirá o Sistema às 7h desta quarta-feira, 30, aceitando as declarações realizadas até as 10h.

Sancionada na noite desta terça-feira, 29 de dezembro, a Lei que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir pode garantir o repasse de R$ 1 bilhão aos Municípios no dia 31 de dezembro. Para receber os valores, no entanto, os gestores municipais devem acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema.

Após apresentar instabilidade, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu novo comunicado informando que reabrirá o Sistema às 7h desta quarta-feira, 30, aceitando as declarações realizadas até as 10h. O prazo anterior era 23h59 do dia 29 de dezembro. Os Municípios que enviarem a declaração fora do novo prazo divulgado, mas dentro do prazo máximo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão a verba em janeiro de 2021.

A Lei Complementar 176/2020 institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação.

A transferência de recursos em 2020 ocorrerá em parcela única aos que enviarem a declaração. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente. Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir.

Veja passo a passo disponibilizado pela STN para realizar a renúncia no Siconfi.

Confira o comunicado na íntegra:

 

Comunicado Complementar

Transferência de Recursos decorrentes do

Acordo da ADO nº 25 – Lei Complementar nº 176, de 2020

 

Caros, o SICONFI entrou em manutenção às 23h. Reabriremos amanhã às 7h e aceitaremos as declarações até às 10h.

 

Comunicamos que foi publicada hoje, 29 de dezembro, a Lei Complementar nº 176, de 2020, que “Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, nos termos do Acordo decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25.

De acordo com o art. 5º da referida Lei Complementar, as transferências de recursos ali previstas estão condicionadas à renúncia pelo ente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a eventuais direitos contra a União decorrentes do artigo 91 do ADCT.

Dessa forma, com o intuito de formalizar a opção do ente público pela transferência, a Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza no sistema SICONFI, a seguinte declaração:

“Atestar Renúncia LC 176/2020 – Art. 91 do ADCT”

O titular do Poder Executivo ou seu representante deverá assinar a declaração no SICONFI (siconfi.tesouro.gov.br) com certificado digital.

Em virtude do encerramento do exercício, para os entes que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29/12/2020, a Secretaria do Tesouro Nacional fará o repasse no dia 30/12 com crédito nas contas no dia 31/12. Para os entes que declararem após a meia-noite do dia 29/12/2020 até o prazo de 10 dias úteis da publicação da Lei, o repasse será feito em janeiro de 2021.

 

Brasília, 29 de dezembro de 2020.

 


30 de Dezembro de 2020 07:25

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