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Diário Eletrônico Oficial da APPM reduzirá 40% dos gastos das prefeituras

A Associação lança a nova plataforma que diminuirá o custeio das administrações municipais

A Associação Piauiense de Municípios (APPM) realiza no próximo dia 26 de setembro, o lançamento do Diário Eletrônico Oficial dos Municípios (DOME), que acontecerá às 09h no auditório da instituição. A nova plataforma tem como objetivo dar maior autonomia à administração pública municipal, além de proporcionar um menor custeio ao Tesouro Público.

A plataforma irá proporcionar às prefeituras uma economia em média de 40% nos gastos atuais, já que esse valor é variável de acordo com o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Gil Carlos, presidente da APPM, afirma que esse é um avanço para os municípios nas políticas de transparência pública. “Este é um avanço histórico em nosso pacote de ações de transparência, sempre primando pelo respeito ao princípio constitucional da publicidade e mantendo nosso compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação em sua plenitude" afirma.

O Diário disponibiliza aos municípios a universalização das informações sobre os atos da administração pública e oferece um pacote de serviços que dão acesso à Contribuição da APPM, Portal da Transparência, Site do Município, Diário do Município e Diário da Câmara. O Diário Oficial Eletrônico proporciona mais segurança jurídica ao governo municipal. A ferramenta garante que o poder executivo oficialize todos os atos que quiser podendo comprovar as medidas oficiais que adotou.

Na mesma data, irá ocorrer o lançamento do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, uma iniciativa destinada a reconhecer os melhores trabalhos realizados por prefeitos piauienses na implantação, regulamentação e aplicação da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que habilita o vencedor a participar da edição nacional do Prêmio.

Sobre o Diário Eletrônico Oficial dos Municípios (DOME)

Este é um benefício exclusivo para filados adimplentes com a APPM, e para ter acesso ao DOME, o município deve ter a Lei Municipal aprovada e assinar o termo de adesão ao serviço.

Fonte: Ascom APPM


21 de Setembro de 2017 11:40

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