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COVID-19: Medidas provisórias autorizam crédito para pequenas e médias empresas

Serão R$ 34 bilhões para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos

 

Em decorrência da COVID-19, o Governo Federal editou e publicou, na última sexta-feira (3), as Medidas Provisórias 943 e 944, que tratam do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, por meio do qual a União destina, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), recursos na ordem de R$ 34 bilhões para realização de pagamento de folha salarial de empregados.

O Programa é destinado a empresários, sociedades empresariais e cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10.000.000, calculada com base no exercício de 2019. As linhas de crédito abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

O objetivo das medidas é diminuir a pressão dos efeitos gerados pelo novo coronavírus, causador da doença COVID-19, sobre pequenas e médias empresas. O texto ainda será submetido ao Congresso, mas passou a valer no ato da publicação. Para contratação do crédito, as empresas deverão fornecer dados da folha de pagamento e utilizar os recursos exclusivamente para pagamento.

Também não poderão demitir, sem justa causa, no período entre a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela. Nas operações de crédito, 15% de cada financiamento serão custeados com recursos próprios das instituições financeiras participantes e 85% serão custeados com recursos da União alocados ao Programa.

Medida Provisória 943/2020

Medida Provisória 944/2020

Republicação MP 944 (correção no art. 2º)


06 de Abril de 2020 11:22

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