CNM orienta sobre criação de CNPJ da Educação
Os Municípios brasileiros devem criar um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária eletrônica específica para o órgão municipal responsável pela Educação. Isso é o que determina a Portaria Conjunta 2/2018, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para atender as exigências da Portaria, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica 21/2018 , esclarecendo, por exemplo, o que é o CNPJ e para que serve, o passo a passo para criação do CNPJ junto à /Receita Federal do Brasil (RFB), como deve ser feita a abertura da conta bancária eletrônica, as informações a serem enviadas ao conselho do fundo e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, alerta que havendo mudança de secretário ou de gestor do órgão municipal de Educação, a alteração deve ser feita também nos registros da Secretaria da Receita Federal do Brasil para contemplar os dados do novo responsável, pois o CNPJ sempre fica vinculado ao CPF do gestor do referido órgão.
Veja nota técnica clicando aqui: https://www.cnm.org.br/index.php/biblioteca/exibe/3537
Fonte: CNM.
24 de Julho de 2018 10:49