Auditores do TCE-PI discutem com prefeitos e técnicos municipais a Reforma Previdenciária para o RPPS dos Municípios
Para discutir os impactos e mudanças da Reforma Previdenciária no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a APPM realizou, na manhã desta terça-feira (19), o seminário: Reforma Previdenciária para o RPPS dos Municípios.
O evento aconteceu no auditório da entidade, e teve como palestrantes o auditor de Controle Externo do TCE-PI e professor de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Alex Sertão; e a auditora de Controle Externo do TCE-PI e chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de RPPS-DFRPPS, Girlene Ferreira.
Iniciando as atividades, o diretor geral da APPM, Cleiton Coutinho, que no momento representou o presidente da entidade, Paulo César Morais, falou sobre os impactos trazidos pela emenda 103/2019 para a Reforma da Previdência.
“Hoje debatemos a Reforma Previdenciária movida pela Emenda Constitucional 103/2019 e os impactos trazidos por ela aos regimes próprios de previdência dos municípios. Esperamos que os técnicos que aqui estiveram voltem para suas cidades com mais conhecimento acerca do tema, e coloquem em prática em favor da boa gestão”, destacou o diretor.
Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem direito a Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no art. 40 da Constituição Federal. Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
No encontro, o auditor de Controle Externo do TCE-PI e professor de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Alex Sertão, falou sobre a necessidade dos municípios fazerem a Reforma da Previdência.
“Viemos hoje à APPM tratar do Regime Próprio de Previdência Social, sobretudo, da reforma. Trouxemos para os gestores a necessidade de fazer a Reforma da Previdência, porque tivemos a Reforma Federal em 2019, que alterou substancialmente as regras de aposentadoria no regime próprio, e é necessário que aqueles municípios que tenham regime próprio façam a reforma, porque existe um desequilíbrio financeiro atuarial, e pra equacionar essa desigualdade é necessário que haja uma reforma. A reforma é urgente e a gente espera ter trazido uma boa mensagem para todos os gestores dos municípios do Piauí que possuem RPPS”, enfatiza o auditor.
Existem essencialmente dois regimes previdenciários no Brasil: Regime Geral de Previdência Social (RGPS ou INSS) e o Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS. O primeiro abrange a iniciativa privada (empresas, em geral) e o segundo é aplicável somente aos servidores públicos efetivos.
A auditora de Controle Externo do TCE-PI e chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de RPPS-DFRPPS, Girlene Ferreira, falou das inovações trazidas pelas emendas constitucionais 103/2019 e 113/2021 e a repercussão das inovações trazidas pelas emendas na gestão dos municípios com regimes próprios de previdência social.
“O seminário promovido hoje pela APPM teve como objetivo prestar esclarecimentos acerca das inovações trazidas pelas emendas constitucionais 103/2019 e a 113/2021 e a repercussão das inovações trazidas pelas emendas na gestão dos municípios com regimes próprios de previdência social. Algumas inovações, claro, vão repercutir nos demais municípios, mas estas que falamos hoje restringem-se aos municípios com regimes próprios de previdência social. A emenda 103/2019, dentre outras inovações, trouxe quatro delas que são de aplicação imediata dos regimes próprios. Como inovações ela trouxe que os municípios deverão instituir o regime de previdência complementar, e o prazo para a publicação da lei, instituindo esse regime, expirou em 13 de novembro de 2021. A outra inovação foi a majoração da alíquota de contribuição do servidor para os regimes próprios, antes em 11, agora estabelecida em percentual fixo de 14%. Por consequência a alíquota de contribuição do ente federativo deverá varias de 14 a 28%, não podendo ser inferior à do servidor nem superior ao dobro dela. A outra inovação é que agora os planos de benefícios dos regimes próprios só podem assegurar o servidor efetivo a dois benefícios: a aposentadoria e a pensão por morte. Aos demais, o ônus agora passará para o ente federativo, não é mais o fundo que constitui o instituto de previdência que arcará com esses benefícios para o servidor. A emenda 103 não permite mais a instituição de novos regimes próprios. Outra inovação foram os parcelamentos das contribuições não recolhidas no prazo legal, que ficaram somente em 60 meses. Sobre a majoração da alíquota, o prazo expirou em 1° de março de 2020, e atualmente ainda temos municípios que não o fizeram” destaca a auditora.
Girlene Ferreira fez um alerta municípios que ainda não implementaram as exigências da emenda 103, afirmando que os mesmos não farão jus à possibilidade de parcelamento das contribuições não recolhidas no prazo legal de 240 meses.
“A emenda 113/2021, dentre as inovações trazidas, permite a regularização das contribuições não recolhidas no prazo legal, devidas até outubro de 2021, em 240 meses, trazendo essa possibilidade diante de quatro requisitos. Os municípios que ainda não implementaram as exigências da emenda 103 não farão jus à possibilidade de parcelamento dessas contribuições não recolhidas no prazo legal de 240 meses. Os municípios que ainda não regulamentaram os quatro requisitos da emenda 103 terão até o dia 30 de junho de 2022 para fazer a efetivação. Aqueles municípios que não conseguirem cumprir os requisitos exigidos pela emenda 113 para regularizar a dívida dos municípios para com os seus regimes próprios terão que fazê-lo nos moldes da emenda 103, ou seja, em apenas 60 meses”, finaliza a auditora.
19 de Abril de 2022 14:54