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APPM emite comunicado aos municípios sobre a obrigação da cobrança da taxa de resíduos sólidos nas cidades piauienses

A Associação Piauiense de Municípios informou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí publicou a Instrução Normativa nº 2 de 30 de junho de 2025, estabelecendo que todos os municípios do estado devem adotar providências para criar legislação municipal específica e iniciar a arrecadação da taxa de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos.

A orientação do TCE-PI reforça o cumprimento da Lei Federal nº 11.445 de 2007 que institui a Política Nacional de Saneamento Básico e determina que os municípios tenham mecanismos próprios de financiamento para garantir a gestão adequada dos resíduos sólidos.

Segundo a normativa, os municípios devem elaborar ou atualizar suas leis para regulamentar a cobrança da taxa de resíduos sólidos e assegurar sustentabilidade financeira ao serviço de limpeza urbana. A medida também busca alinhar os municípios ao que já é exigido pela legislação federal e pelos órgãos de controle.

A APPM destaca que os gestores municipais devem iniciar imediatamente os estudos, diagnósticos e ações para instituir a taxa de forma adequada, transparente e alinhada às diretrizes legais. A entidade reforça que oferecer um sistema de saneamento eficiente depende, entre outros fatores, da adoção dessa arrecadação específica.

A íntegra da Lei Federal nº 11.445 de 2007 pode ser consultada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

Informações institucionais do TCE-PI podem ser acessadas em
https://www.tce.pi.gov.br


19 de Novembro de 2025 14:29

APPM

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