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25 de maio – APPM realiza Seminário sobre o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário

A APPM, com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Ministério do Trabalho e Emprego no Piauí (MTE-PI) e o Sistema S (SEBRAE, SENAI, SENAC, SEST SENAT) estará realizando, dia 25 de maio, às 09h, um Seminário sobre o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário.

O encontro tem como objetivo auxiliar os municípios no processo de adesão e implementação efetiva do Programa, criado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e regulamentado pela MP nº 1099/2022.

Serviço Civil Voluntário abre espaço para que prefeituras contratem jovens (entre 18 e 29 anos) e pessoas acima de 50 anos em regime de meio turno, pagando uma bolsa (que deve observar o valor do salário-mínimo hora) e transporte (obrigatório), assegurando que o outro turno seja para a realização de curso de qualificação.

Faça sua inscrição aqui.

Perguntas frequentes:

Como aderir ao Serviço Civil Voluntário

O Município que desejar aderir ao Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário deverá preparar uma estrutura mínima para a implementação efetiva do programa. A seguir, as principais decisões e ações necessárias:

Passo 1 - Definir desenho do Serviço Civil Voluntário em sua localidade, especificando: 

  • a quantidade de vagas que serão ofertadas.
  • a permanência máxima do qualificando no programa (por exemplo, será 1 mês, 3 meses, ...).
  • a carga horária do curso de qualificação (que deve ser no mínimo de 12 horas por mês, mas pode ser chegar até a 100 horas anuais).
  • qual o perfil de curso será ofertado (por exemplo, assistente administrativo, confeitaria, auxiliar de manutenção,...).
  • quais são as atividades de interesse público a serem desenvolvidas no âmbito do Programa no município.
  • a carga horária a ser dispendida pelos qualificandos em atividades de interesse público (limitada a 22 horas por semana e a 8 horas por dia).

Essas definições permitem:

▶️ determinar a necessidade orçamentária para o Programa

O valor da bolsa deve ser, no mínimo, correspondente ao valor do salário-mínimo hora calculada considerando a carga horária dos cursos e das atividades de interesse público.

▶️ determinar os cursos de qualificação ofertados

os Serviços Nacionais de Aprendizagem podem ofertar vagas dentro de sua cota de gratuidade, mas é possível a oferta de vagas por outras instituições com a qual o município tenha acordo.

É necessário contato da prefeitura com os Serviços Nacionais de Aprendizagem para avaliar a disponibilidade, a modalidade (presencial, semipresencial, à distância) dos cursos, e a forma de pactuação do fornecimento das vagas.

Passo 2 – Prover orçamento e incorporar o Programa à legislação municipal: 

  • Como a participação no Programa envolve o pagamento de bolsas e auxílio-transporte pelo Município, além de ações administrativas é necessário que a lei orçamentária municipal preveja recursos para tanto.
  • A participação no programa também precisa ser formalizada na regulamentação local através de decreto ou lei municipal. Essa formalização deve, entre outras coisas, observar o definido na MP 1.099/2022 e registrar as decisões listadas no Passo 1.

Passo 3 - Realizar a seleção e classificação dos qualificandos: 

  • Publicar edital de processo seletivo simplificado para seleção dos candidatos que participarão no Programa.
  • O edital deve conter as informações definidas no Passo 1 e outras informações relevantes (por exemplo, a priorização do público entre beneficiários do Auxílio-Brasil e inscritos no CadÚnico, critérios de desempate entre interessados, regras de desligamento do programa, formação de cadastro de reserva, etc.).
  • Realizar a seleção dos qualificandos.
  • Publicização dos nomes e CPF dos selecionados e dos incluídos em cadastro de reserva.

Passo 4 - Executar as ações do programa: 

  • a participação dos qualificandos nos cursos;
  • a execução das atividades de interesse público pelos qualificandos;
  • o pagamento das bolsas;
  • a inscrição dos qualificandos no serviço de intermediação de mão de obra (ação recomendada, mas não obrigatória);
  • o envio das informações dos qualificandos e da execução local do Programa ao Ministério do Trabalho e Previdência. Esse envio será feito através do eSocial, em evento específico para o Programa, e será detalhado em regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência.

Por Alice Paranaguá.

 


17 de Maio de 2022 12:45

APPM

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