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Instrução Normativa define requisitos da publicação de atos municipais em Diário Oficial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), prezando pela publicidade, transparência e publicações de atos municipais na imprensa, publicou na última sexta-feira (28/07) a Instrução Normativa N° 03/2018, que define os requisitos para as publicações oficiais dos municípios em Diário Oficial.

De acordo com a referida instrução normativa, as publicações oficiais, que já são publicadas em meios impressos de veículos de comunicação, deverão ser publicadas também em meio eletrônico, e devem atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

Diz a Instrução Normativa, em seu Art. 1°: “As publicações oficiais dos Municípios serão realizadas em Diário Oficial, impresso ou eletrônico, instituído na forma da lei, devidamente regulamentado e autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado, após a aferição dos requisitos de segurança, autenticidade e capacidade técnica suficiente e necessária a assegurar ao Controle Externo o efetivo acompanhamento da gestão pública municipal (…)”.

A publicação eletrônica não isenta os gestores da obrigatoriedade de publicação dos atos oficiais em veículo impresso, nos casos previstos em lei. É o que diz o § 1° do Art 1º: “A publicação eletrônica não substitui aquelas que devam ser realizadas, também, nos demais veículos de publicação que a legislação federal e/ou estadual estabelecer, devendo os municípios observar a legislação de regência para o efetivo cumprimento do princípio da publicidade”.

As normas de publicação presentes na Instrução Normativa entraram em vigor a partir de 19 de julho de 2018, data de publicação da referida Instrução.

Confira na íntegra as disposições da Instrução Normativa N.º 03/2018 .

Fonte: TCE-PI

 


03 de Agosto de 2018 12:35

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