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CNM e APPM alertam sobre prazo de envio da prestação de contas na construção de creches e quadras escolares

Os gestores municipais devem ficar atentos à Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 12/2018, que altera a forma de envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de Termos de Compromisso.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Piauiense de Municípios (APPM) orientam sobre as mudanças estabelecidas na normativa.

Na resolução publicada em junho no Diário Oficial da União (DOU), fica instituído o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) como forma de envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011. A exceção está naquelas já apresentadas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas ou cujos gestores estaduais/municipais foram notificados por omissão.

As instituições alertam que a partir de 1º de agosto os gestores municipais terão 60 dias para prestar contas de recursos recebidos do FNDE para a construção de creches e quadras escolares.

As prestações de contas cujas vigências se encerraram até 31 de maio de 2018 devem ser feitas no Simec. Acesse a Resolução 12/2018.

 


06 de Agosto de 2018 12:47

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