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Senado aprova distribuição de recursos da cessão onerosa do pré-sal

O Projeto de Lei 5.478/2019 garante a distribuição de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedente do pré-sal

 

O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (15), por unanimidade, o texto original do Projeto de Lei (PL) 5.478/2019, que garante a distribuição de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedente do pré-sal, a cessão onerosa. Agora, o texto terá que passar pela sanção presidencial.

O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal ficarão com 15% – ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados – e os municípios receberão os outros 15%. O presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Jonas Moura, comemora a aprovação do texto original.

“Foi uma grande luta e grande vitória dos municipalistas de todo o Brasil. Trabalhamos, por meses, junto aos parlamentares, no movimento em defesa dos municípios. Destaco, nesse sentido, o trabalho da Confederação Nacional de Municípios e das associações municipalistas estaduais, que se empenharam ao máximo”, pontua.

O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), observa que “nunca aconteceu, na história do Brasil, uma distribuição de recursos do jeito que está sendo feita”. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, também destaca a colaboração municipalista para a aprovação do Projeto de Lei.

“Só conseguimos vencer essa batalha porque nos unimos e mostramos a força do movimento municipalista. São os gestores municipais que ofertam o serviço lá na ponta. São eles que podem, realmente, melhorar a vida da população. É uma importante conquista da nossa Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”, frisa Aroldi.

O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Já a divisão aprovada aos entes estaduais é de 2/3 por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 por Lei Kandir e Fundo de Auxílio à Exportação (FEX).

Com informações da Agência Senado e CNM.


16 de Outubro de 2019 09:44

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