Detalhes da Notícia

Municípios solicitam que órgãos de controle unifiquem modo de aplicação dos precatórios do Fundef

Após a discussão, os prefeitos foram ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí

 

Cerca de 40 prefeitos e assessores jurídicos reuniram-se na manhã desta quarta-feira (2), na Associação Piauiense de Municípios (APPM), para discutirem a Nota Técnica elaborada pela entidade que pede um padrão de pagamentos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Após a discussão, os prefeitos foram ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) entregar a solicitação ao presidente conselheiro Olavo Rebelo.

Desde 2015, 23 municípios do Piauí receberam ou vêm recebendo esses precatórios que versam sobre o pagamento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF, pela subestimação do valor mínimo anual por aluno, previsto na Lei 9.424/96, deixados de ser repassados pelo Governo Federal.

Antes mesmo que a maioria desses municípios pudessem realizar a utilização desses recursos, o TCE-PI bloqueou os mesmos para nortear sua utilização, expedindo a InstruçãoNormativa n° 27/2016, ordenando que os municípios utilizassem esse valor na formula do FUNDEB, sendo 60% para salários dos professores e 40% para outras áreas da educação.

O procurador jurídico da APPM, Wildson Oliveira, revela que o problema é que há uma grande divergência de posicionamentos dos próprios órgãos fiscalizadores, quanto à correta aplicação de tais recursos.

“O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação de que a distribuição entre os profissionais da educação, sob a forma de bônus ou abono, não é compatível com o valor da verba e com sua natureza pública. O próprio TCE-PI aduz que nos casos dos municípios que possuem RPPS, a prioridade de utilização dos recursos será com pagamento de débitos previdenciários. Decisões recentes oriundas do STF, da justiça comum do Piauí, da justiça do trabalho e dos tribunais de contas dos outros estados aduziram a impossibilidade de interferirem em decisões da justiça federal já transitadas e julgadas, bem como pela natureza indenizatória dos precatórios em discussão”, observa o procurador.

O presidente da APPM, Gil Carlos, espera definir uma estratégia única para a liquidação dos precatórios, de modo a beneficiar tanto os profissionais na educação, como a outras áreas, como saúde e assistência social nos municípios.

“Os referidos recursos são de grande valia para os municípios e ganham relevo ainda maior devido ao período de crise, com redução dos repasses federais e da arrecadação própria dos municípios, ao tempo em que as despesas públicas só crescem. Além disso, todos têm a consciência que as prefeituras cobriram essas receitas não repassadas pelo Governo Federal, agora temos que devolver esses recursos para as áreas que sofreram à época”, revela o presidente.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, recebeu a Nota Técnica e ouviu a solicitação dos gestores, comprometendo-se a levar para o Pleno do tribunal para a tentativa de uma decisão unificada.

“Reconheço que há uma divergência grande em relação à matéria e esses recursos são a oportunidade do prefeito fazer a diferença em seus municípios, pois é difícil encontrar uma prefeitura com a situação normalizada”, observa o presidente do TCE-PI.

A APPM ressalta que o valor determinado pela Justiça federal e que a União foi obrigada a repassar aos Municípios, em forma de precatório judicial, possui caráter indenizatório, não havendo, portanto, fundamentação legal para que se vincule o recurso, uma vez que esta verba é oriunda de uma ação contra a Fazenda Pública Federal e não de transferências constitucionais ou legais.

A entidade também enfatiza que os gestores públicos podem ser punidos injustamente, devido a gama de orientações emitidas pelos diferentes órgãos de controle, sendo premente uma resolução para o impasse, com os municípios utilizando esses recursos para o seu desenvolvimento. 


02 de Agosto de 2017 16:40

APPM

Associação Piauiense de Municípios - APPM

  • Atendimento de segunda a sexta entre 7:30 - 13:30.
    Av. Pedro Freitas, 2000 - Vermelha, Teresina - PI, CEP: 64018-900
  • Telefone: (86) 2107-7944 / 2107-7919
  • E-mail: institucional@appm.org.br

Desenvolvido por STS Informática